Oferta de Alimentos: Como Regularizar a Pensão do Seu Filho Sem Esperar Ser Processado?
- karinamacedo25
- há 2 dias
- 5 min de leitura

Separar-se é, quase sempre, um dos momentos mais delicados da vida de uma família. Em meio à mudança de endereço, à divisão de bens e à reorganização da rotina dos filhos, uma pergunta costuma aparecer cedo: quem vai pagar a pensão alimentícia, e quanto?
Muita gente acredita que esse tema só se resolve depois de um processo judicial, com citação, audiência e, muitas vezes, desgaste entre as partes. Mas existe um caminho menos conhecido e, em muitos casos, mais inteligente para quem quer agir com responsabilidade desde o início: a Ação de Oferta de Alimentos.
O que é a Ação de Oferta de Alimentos?
A Ação de Oferta de Alimentos é o instrumento jurídico que permite à própria pessoa responsável pelo sustento de um filho (ou, em alguns casos, de um ex-cônjuge) tomar a iniciativa de propor, perante o juiz, o valor que pretende pagar a título de pensão alimentícia, sem esperar ser processada para isso.
A previsão está no artigo 24 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), que garante à parte obrigada a prestar alimentos o direito de pedir ao juiz que fixe o valor da prestação, desde que ainda não exista uma ação de alimentos em andamento contra ela. O valor oferecido deve observar o chamado binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil: de um lado, o que a criança (ou ex-cônjuge) efetivamente precisa; de outro, o que o alimentante tem condição real de pagar.
Quando essa ação é indicada?
Na prática, a oferta de alimentos costuma fazer sentido em situações como:
● O casal está se separando ou se divorciando e um dos pais quer formalizar, desde já, o valor que pretende contribuir para as despesas do filho;
● Já existe um acordo verbal ou informal entre os pais, mas sem validade jurídica e, portanto, sem segurança para nenhuma das partes;
● O pai ou a mãe deseja demonstrar boa-fé e evitar que, no futuro, seja cobrado judicialmente por um valor maior;
● Há interesse em obter um título executivo formal, por exemplo, para viabilizar a dedução do valor pago no Imposto de Renda.
Qual a diferença entre oferecer e ser cobrado?
Quando alguém é citado em uma ação de alimentos movida pelo outro genitor (ou por quem representa a criança), a definição do valor passa a estar, em boa medida, nas mãos do juiz, que decide com base no que for pedido e comprovado nos autos, podendo, inclusive, haver cobrança de valores retroativos à citação.
Já na oferta de alimentos, é o próprio alimentante quem propõe o valor e as condições de pagamento, participando ativamente da construção do acordo desde o primeiro momento. Isso não significa que o valor oferecido será automaticamente aceito, o juiz e o Ministério Público (quando há interesse de menor envolvido) avaliam se a proposta é compatível com as necessidades da criança, mas dá a quem oferece um espaço maior de negociação e previsibilidade.
Vantagens de tomar a iniciativa:
● Controle sobre o processo: você participa ativamente da definição de valores e prazos, em vez de apenas reagir a uma cobrança.
● Segurança jurídica para as duas partes: o valor passa a ter respaldo judicial, evitando discussões futuras sobre "quanto foi combinado".
● Boa-fé reconhecida: demonstrar disposição espontânea para cumprir a obrigação costuma ser bem visto pelo Judiciário.
● Possibilidade de dedução no Imposto de Renda: pensões alimentícias fixadas judicialmente podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, o que normalmente exige um título formal.
● Prevenção de conflitos futuros: reduz a chance de uma ação de execução de alimentos mais à frente, com penhora de bens, bloqueio de contas ou outras medidas coercitivas.
Como costuma ser calculado o valor da pensão?
Não existe uma tabela fixa na legislação brasileira. O valor é definido caso a caso, considerando as despesas reais da criança, educação, saúde, moradia, alimentação, lazer e a capacidade financeira de quem paga. Na prática forense, é comum que os valores fixados girem em torno de até 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, embora esse percentual não seja uma regra legal rígida e possa variar, para mais ou para menos, conforme as circunstâncias de cada família.
Passo a passo simplificado
1. Levantamento das despesas da criança e da capacidade financeira de quem vai pagar, para chegar a uma proposta de valor realista.
2. Elaboração e protocolo da petição inicial, indicando o valor oferecido, a forma de pagamento e, se for o caso, o pedido de gratuidade de justiça.
3. Manifestação da outra parte, que pode concordar com o valor ou apresentar contraproposta.
4. Audiência de conciliação, quando normalmente se busca o consenso entre as partes, com participação do Ministério Público nos casos envolvendo menores.
5. Homologação judicial, transformando o acordo (ou a decisão do juiz) em título executivo, com força legal plena.
Erros comuns que podem trazer dor de cabeça depois:
● Oferecer um valor "no chute", sem levantar de fato as despesas da criança nem a própria capacidade de pagamento;
● Manter apenas um acordo verbal ou uma combinação informal, sem qualquer validade jurídica;
● Não atualizar o valor ao longo dos anos, mesmo com o crescimento das despesas da criança;
● Conduzir o processo sozinho, sem orientação jurídica, e acabar assumindo uma obrigação incompatível com a realidade financeira.
Perguntas frequentes:
Quem pode propor a ação de oferta de alimentos?
Qualquer pessoa que tenha o dever legal de prestar alimentos, geralmente pai ou mãe em relação aos filhos, desde que ainda não exista uma ação de alimentos em curso contra ela.
A oferta de alimentos pode ser feita junto com o divórcio?
Sim. É comum incluir o pedido de fixação de pensão dentro da própria ação de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união estável.
O valor oferecido pode ser recusado pelo juiz?
Pode. Se o valor proposto for manifestamente incompatível com as necessidades da criança ou com a capacidade financeira real de quem oferece, o juiz pode determinar ajustes antes de homologar o acordo.
Depois de fixado, o valor da pensão pode mudar?
Sim, tanto para mais quanto para menos, por meio de ação revisional, sempre que houver alteração relevante na necessidade do alimentando ou na possibilidade do alimentante.
Conte com quem entende do assunto!
Regularizar a pensão alimentícia da forma certa, desde o início, evita anos de desgaste, cobranças e insegurança para você e para o seu filho. A equipe do Macedo Matias Advogados Associados atua com dedicação em Direito de Família, incluindo ações de oferta, revisão e execução de alimentos, com atendimento 100% online para todo o Brasil.
Se você quer formalizar a pensão do seu filho com segurança jurídica e tranquilidade, fale com a nossa equipe e entenda qual é o melhor caminho para o seu caso.




Comentários