Supervisora acusada de propina sem provas tem justa causa revertida
- karinamacedo25
- 15 de jun.
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A 6ª turma do TST condenou uma empresa em Jundiaí/SP a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa acusada de envolvimento em fraudes de notas fiscais em troca de propina. A demissão por justa causa foi revertida, pois não havia provas das irregularidades.
Na ação, a supervisora relatou que, ao voltar de férias em abril de 2022, foi impedida de entrar na empresa e informada sobre sua demissão do lado de fora.
Ela afirmou que o motivo não foi especificado, mas soube que alguns funcionários foram demitidos devido à suposta descoberta de um esquema de propina relacionado à saída de produtos com notas fiscais irregulares. Na época, ela era responsável pela emissão de notas fiscais em todos os setores, conforme necessário.
A empresa, em sua defesa, alegou que a supervisora era responsável pela área de faturamento e tinha autonomia para validar ou cancelar notas sem precisar de aprovação. A empresa afirmou que uma investigação teria revelado seu envolvimento no esquema, junto com seu marido, que também foi demitido.
A justa causa foi revertida na Justiça. O juízo de primeira instância e o TRT da 15ª região anularam a justa causa, pois as provas documentais e os depoimentos não comprovaram as irregularidades atribuídas à supervisora. Quanto ao pedido de indenização, o TRT considerou que os fatos apresentados eram insuficientes para demonstrar ofensa moral ou violação dos direitos da personalidade da trabalhadora.
O ministro Augusto César, relator do recurso de revista da supervisora, esclareceu que a reversão judicial da dispensa por justa causa não implica necessariamente em indenização por danos morais. Cada caso deve ser analisado individualmente.
No caso em questão, Augusto César observou que, segundo o TRT, não houve evidência de que a trabalhadora tivesse cometido atos suficientemente graves para justificar a penalidade imposta pela empresa.
“A dispensa por justa causa sob a alegação de ato de improbidade que não foi comprovado remete à ofensa à honra e à imagem da trabalhadora”, afirmou. Nessa situação, o abalo moral é presumido a partir do próprio fato. Por unanimidade, a turma fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, com base em processos semelhantes do colegiado.
Processo: RR-0011115-10.2022.5.15.0097




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